No Brasil, diversas legislações amparam e garantem direitos das pessoas com deficiências. As principais são:
Leis Federais:
Lei nº 8.742/1993 (Lei Orgânica da Assistência Social - LOAS): Pessoas com TEA, em situação de vulnerabilidade econômica, podem ter direito ao Benefício de Prestação Continuada (BPC), que garante um salário mínimo mensal. Para ter direito, é necessário comprovar baixa renda e não possuir meios de prover a própria manutenção ou de tê-la provida por sua família. O TEA é reconhecido como uma condição que pode gerar direito ao BPC mediante avaliação da condição de saúde e da situação socioeconômica.
Outras Leis e Normativas Importantes:
Lei nº 9.394/1996 (Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional - LDB): Garante o direito à educação inclusiva para todos, incluindo pessoas com deficiência como o TEA, preferencialmente na rede regular de ensino, com apoio especializado quando necessário.
Decreto nº 8.368/2014: Regulamenta a Lei Berenice Piana, detalhando alguns aspectos da política nacional de proteção dos direitos da pessoa com TEA.
Portarias e Resoluções: Diversas portarias e resoluções ministeriais e de outros órgãos também estabelecem diretrizes e normas para o atendimento e a garantia de direitos das pessoas com TEA em áreas específicas, como saúde e educação.
Leis Estaduais e Municipais: Muitos estados e municípios também possuem suas próprias leis e políticas públicas voltadas para a proteção e a inclusão das pessoas com TEA, complementando a legislação federal. É importante verificar a legislação específica do seu estado e município.
Lei nº 14.624/2023 (Lei do Cordão de Girassol): Embora não seja específica para o autismo, o cordão de girassol é reconhecido como um símbolo nacional para identificar pessoas com deficiências ocultas, o que pode beneficiar pessoas com TEA ao facilitar a identificação de sua condição e a necessidade de apoio ou compreensão em diversas situações.
Lei nº 10.098/2000 (Lei da Acessibilidade): Estabelece normas gerais e critérios básicos para a promoção da acessibilidade para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida.
Lei nº 12.764/2012 (Lei Berenice Piana): Este é o marco legal mais importante, instituindo a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. Ela estabelece que a pessoa com TEA é considerada pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo assim acesso a todos os direitos previstos para pessoas com deficiência. Entre os direitos assegurados por esta lei, destacam-se:
Direito à vida digna, à integridade física e moral, ao livre desenvolvimento da personalidade, à segurança e ao lazer.
Proteção contra qualquer forma de abuso e exploração.
Acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades, incluindo diagnóstico precoce, atendimento multiprofissional, nutrição adequada, medicamentos e informações que auxiliem no tratamento.
Acesso à educação e ao ensino profissionalizante.
Acesso à moradia, inclusive à residência protegida.
Acesso ao mercado de trabalho.
Acesso à previdência social e à assistência social.
Em casos de comprovada necessidade, a pessoa com TEA incluída nas classes comuns de ensino regular tem direito a acompanhante especializado.
Lei nº 13.146/2015 (Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência - LBI): Esta lei, também conhecida como Estatuto da Pessoa com Deficiência, reforça e detalha os direitos das pessoas com deficiência, incluindo as pessoas com TEA. Ela estabelece diretrizes para a inclusão em diversas áreas, como acessibilidade, educação inclusiva, saúde, trabalho, assistência social, cultura, esporte e lazer.
Lei nº 13.977/2020 (Lei Romeo Mion): Institui a Carteira de Identificação da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista (CIPTEA). Esta carteira tem como objetivo facilitar a identificação da pessoa com TEA para garantir seus direitos, como atendimento prioritário em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas de saúde, educação e assistência social. A CIPTEA é gratuita e deve ser emitida pelos órgãos competentes dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, mediante requerimento, acompanhado de relatório médico com o diagnóstico do TEA, o código da Classificação Internacional de Doenças (CID) e outras informações relevantes.
Sobre a CIPTEA, oriente-se aqui:
CIPTEA - MINAS GERAIS
Decreto Estadual nº 48.321/2021
Em resumo, a legislação brasileira oferece um amparo significativo aos direitos das pessoas com TEA, garantindo sua equiparação às pessoas com deficiência e estabelecendo direitos específicos em áreas como saúde, educação, assistência social e identificação. É fundamental que as pessoas com TEA, suas famílias e as associações que as representam conheçam essas leis e lutem por sua efetiva aplicação.